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Perguntas Frequentes
a) VALOR DA TAXA
a.1. Qual é o valor da taxa?
a.2. Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
a.3. Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
a.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
a.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
a.6. A taxa municipal está sujeita a IVA?
b) APLICAÇÃO NO TEMPO
b.1. Em que período é aplicada a taxa?
b.2. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
b.3. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no empreendimento turístico ou no estabelecimento de alojamento local, como deve ser cobrada a taxa?
b.4. Em caso de overbooking em que um hotel encaminha os seus clientes para pernoitar noutro hotel e fatura a totalidade das noites a uma agência, quem é responsável pela liquidação da taxa e envio do respetivo montante ao Município de Matosinhos?
c) A QUEM SE APLICA?
c.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
d) EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
d.1. Se o hospede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
d.2. É devida taxa pela dormida no parque de campismo?
d.3. Os estabelecimentos de alojamento local de apoio aos peregrinos, devem cobrar taxa turística?
e) FATURAÇÃO
e.1. Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
e.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
e.3. A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
e.4. Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir uma fatura referente à taxa municipal turística?
e.5. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAF-T?
e.6. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
e.7. Para que possa faturar a comissão ao Município de Matosinhos, terei que ter outro CAE para além do associado ao Alojamento Local (55201 ou 55204)?
e.8. Que dados devem constar na fatura relativa às comissões de intermediação?
f) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
f.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da taxa municipal turística?
f.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?
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